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Ata da Assembléia Geral de Constituição da Associação Brasileira de Veleiros da Classe Formula 20 – F20/Nacra20

Aos 15 (quinze) dias do mês de Maio de dois mil e sete, as 22:00 horas, na Rua Republica do Iraque, 285, São Paulo – SP, reuniram-se em primeira convocação os descritos e qualificados na lista de presença, que, assinada pelas partes fica fazendo parte integrante e indissociável desta, para todos os fins e efeitos de direito. Os presentes indicaram por unanimidade o Sr. Roberto Dias Pandiani para presidir os trabalhos, o qual indicou a mim, Ado Peter Nolte, para secretariá-lo.

Assim, composta a mesa diretora dos serviços, pelo Sr. Presidente me foi dito que a presente Assembléia visa deliberar e votar todos os assuntos relacionados à constituição de uma associação civil, sem fins lucrativos, denominada “ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VELEIROS DA CLASSE F-20/Nacra20”, sendo que as deliberações deveriam ser procedidas atendendo-se à ordem do dia, que tem o seguinte teor:

1)      Aprovação e Constituição da Associação e aprovação de seus

       estatutos;

2)      Eleição dos membros da Diretoria;

3)      Fixação do valor de contribuição da taxa anual;

4)      Local e endereço da sede da Classe;

5)      Regras da Classe F20/Nacra20;

6)      Outros assuntos de interesse da Associação;

Passado ao primeiro item da ordem do dia, resultou aprovada a constituição da “Associação Brasileira de Veleiros da Classe F-20/NACRA 20”, associação civil sem fins lucrativos, a qual será dotada de personalidade jurídica própria, distinta das pessoas de seus membros, sem fins lucrativos, constituindo-se o seu quadro social pelos fundadores e seus associados colaboradores e honorários aderentes, sendo seu objetivo prestar aos associados o fomento, desenvolvimento e organização esporte da Vela Oceânica praticado com o emprego dos veleiros modelo F-20/NACRA 20” no âmbito Estadual e Nacional, bem como o uso e a administração das coisas comuns servientes ao objeto acima especificado. Ainda em relação ao item 1 da ordem do dia, passou-se à discussão e votação dos estatutos sociais, como base no anteprojeto existente, os quais foram aprovados por unanimidade e rubricados pelos presentes, conforme documento respectivo, que figura como Anexo I à presente ata..

Com relação ao segundo item da ordem do dia, os presentes elegeram por unanimidade os membros da Diretoria da Associação, que restou composta pelos seguintes associados:

Presidente: Roberto Dias Pandiani, brasileiro, solteiro, velejador, portador da  cédula  de  identidade  nº  8.013.205  SSP. inscrito no CPF/MF sob o nº 030.201.338-58, residente e  domiciliado nesta capitã na rua Alves Guimarães, 218 Apt 40, CEP-05410-000, São Paulo /SP.


Vice-Presidente: Pedro Luis Oliveira Rodrigues,  brasileiro, casado, professor,
portador da cédula de identidade nº 10.999.880-7 SSP, inscrito no CPF/MF sob o      nº 045.373.068-07 , residente e domiciliado na R. Osvaldo Moreira Pompeu, 66,  São Paulo/SP.

Secretário: Ado Peter Nolte,  brasileiro,  separado, adm de empresas, portador da cédula de identidade nº6.623.162-0 SSP, inscrito no CPF/MF sob nº 007.988.338-90, residente  e   domiciliado na Rua Barão do Triunfo, 550, Cj 95, São Paulo/SP, CEP 04602-002.

Tesoureiro: Fernando Alberto Botton, brasileiro, divorciado, arquiteto, portador da cédula de identidade nº 443.567.708 SSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 838.103.828-68, residente e domiciliado na Al. dos Aicas, 111, Apt 61, CEP. 04086-000.

Relativamente aos itens 3, 4 e 5 da pauta, os presentes definiram, respectivamente, a taxa anual no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a sede social da associação com endereço na Rua Republica do Iraque, 285, São Paulo – SP e as regras da Classe F20/Nacra20, que, rubricadas pelos presentes, passam a afazer parte integrante da presente como Anexo II.

Encerrados os trabalhos, nada mais sendo discutido ou deliberado, firmam a presente ata, aprovada e assinada abaixo unanimemente pelos associados fundadores da Associação Brasileira de Veleiros da Classe F-20/NACRA 20”.

Presidente                                                       Secretário

__________________                                   ___________________

Roberto Dias Pandiani                                     Ado Peter Nolte


Lista de Presentes à Assembléia Geral de Constituição da
Associação Brasileira de Veleiros da Classe F-20/NACRA 20, realizada aos 15 de Maio de

2006.

1) Roberto Dias Pandiani, brasileiro, solteiro, velejador, portador da  cédula  de  identidade  nº  8.013.205  SSP. inscrito no CPF/MF sob o nº 030.201.338-58, residente e  domiciliado nesta capitã na rua Alves Guimarães, 218 Apt 40, CEP-05410-000, São Paulo /SP.


2) Pedro Luis Oliveira Rodrigues, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade nº 10.999.880-7 SSP, inscrito no CPF/MF sob o      nº045.373.068-07 , residente e domiciliado na R. Osvaldo Moreira Pompeu, 66,  São Paulo/SP.


3) Ado Peter Nolte, brasileiro, separado, portador da cédula de identidade nº 6.623.162-0, inscrito no CPF/MF sob o nº 007.988.338-90, residente e domiciliado na Rua Barão do Triunfo, 550, Cj 95, São Paulo/SP, CEP 04602-002.

4) Fernando Alberto Botton, brasileiro, divorciado, arquiteto, portador da cédula de identidade nº 443.567.708 SSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 838.103.828-68, residente e domiciliado na Al. dos Aicas, 111, Apt 61, CEP. 04086-000.

5) Luis Fernando Rodrigues, brasileiro, casado, empresário, portador da cédula de identidade nº 10.999.881 SSP, inscrito no CPF/MF sob o nº 043.360.558-82, residente e domiciliado na Rua Barão do Triunfo, 550, Cj 101, São Paulo/SP, CEP 04602-002.

6) Antonio Antranig Yezeguielian, brasileiro, solteiro, comerciante, portador da cédula de identidade nº 6.609.093-3, inscrito no CPF/MF sob o nº 021.763.148-75, residente e domiciliado na Rua Escobar Ortiz, 444, Apt 91, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04512-051.

7) Antonio Pedro da Costa Filho, brasileiro, solteiro, adm. de empresas, portador da cédula de identidade nº 12.267.365, inscrito no CPF/MF sob o nº 040.746.918-41, residente e domiciliado na Av. João Dias, 471, Sto. Amaro, São Paulo/SP, CEP 04723-000.

8) Felipe Monteiro de Barros Whitaker, brasileiro, solteiro, advogado, portador da cédula de identidade nº 25.045.050-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 185.316.068-70, residente e domiciliado na Rua Sampaio Vidal, 737, Apt 11, São Paulo/SP, CEP 01443-001.

9) Marina Bianca Verdini, brasileira, solteira, prof. de esportes, portadora da cédula de identidade nº 11.300.974-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 250 845 748-57 e domiciliada na Rua Barão do Triunfo, 550, Cj 95, São Paulo/SP, CEP 04602-002.


ANEXO I

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE VELEIROS DA CLASSE
                                               F-20/NACRA 20

1 – DENOMINAÇÃO, SEDE E DURAÇÃO

1.1. A Associação Brasileira de Veleiros da Classe F-20/NACRA 20` é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sob a jurisdição da CBVO que rege as atividades do esporte à vela, com sede e foro jurídico na Rua barão do Triunfo, 550 – Cj 95 – SP

1.2  A duração da Associação é por prazo indeterminado.

1.3             Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação poderá abrir, transferir ou encerrar unidades (filiais), escritórios ou dependências em qualquer ponto do território nacional, por deliberação da maioria dos integrantes da Diretoria.

II – OBJETIVOS (FINALIDADE)

2.1    A presente Associação tem por objetivos:

2.1.1        fomentar, desenvolver e organizar a prática do esporte da vela com o emprego dos veleiros modelo F-20/NACRA 20`, no âmbito Estadual e Nacional.

2.1.2        promover a expansão e a divulgação do esporte, por todos os meios a seu alcance.

2.1.3        fomentar e impulsionar a realização de campeonatos e eventos em geral relacionados à prática do esporte da vela com o emprego dos veleiros modelo F-20/NACRA 20.

2.1.3.1  validar os campeonatos organizados por esta Associação, elaborando seu ranking de pontuação e classificação dos esportistas.

2.1.4        perquirir patrocinadores visando a captação de recursos e/ou benefícios para os associados e/ou evento.    

2.1.5. administrar as coisas comuns servientes ao objeto acima especificado.

III – DOS ASSOCIADOS


3.1  O quadro associativo da Associação será composto por qualquer pessoa física ou jurídica proprietária de embarcação modelo F-20/NACRA 20`, ou que tenha interesse em contribuir com os objetivos da associação.

3.2   Caberá à Diretoria da Associação processar, no prazo de 40 dias, as propostas de novos associados, emitindo parecer favorável ou não ao ingresso. Em caso de admissão, a Diretoria expedirá documento conferindo e reconhecendo a condição de associado, conforme as disposições do presente estatuto.

3.3   São direitos dos Associados:

a) votar e serem votados, nos termos deste Estatuto:

b) participar dos eventos e campeonatos, organizados pela Associação, nos termos do presente Estatuto, da legislação e regulamentos específicos;

c) solicitar esclarecimentos a respeito da utilização dos recursos financeiros da Associação ou a ela disponibilizados.

3.4   São deveres dos Associados:

a) conhecer as disposições do presente Estatuto:

b) defender, por atos e apalavras, o bom nome da presente Associação:

c) participar das reuniões para as quais forem convocados:

d) pagar em dia as contribuições devidas, na forma do presente estatuto;

e) zelar pelos objetivos da presente associação, bem como respeitar as

disposições do presente estatuto e do regulamento da categoria.

3.5        Das penalidades:

3.5.1. Os associados, que estiverem em mora com suas obrigações para com a Associação não poderão receber qualquer benefício alcançado pela mesma e que venha a ser distribuído aos demais Associados.

3.5.2.  O Associado será excluído do quadro social, por justa causa, sempre que adotar comportamento incompatível com os objetivos e interesses da Associação, ou quando deixar, reiteradamente de cumprir com os deveres estabelecidos no item “3.4” acima, ou ainda se for reconhecida a existência de motivos graves.

3.5.2.1 A exclusão será definida por decisão dos ¾ dos associados reunidos em Assembléia Geral, em deliberação fundamentada, reservando-se ao interessado o direito à ampla defesa e contraditório, , por meio de recurso a ser apresentado à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação sobre a exclusão.

3.6.Da Demissão:

3.6.1        A demissão de associado ocorrerá mediante solicitação deste, dirigida ao Presidente, após deliberação da Diretoria.

IV – DA ADMINISTRAÇÃO

4.1      A administração da Associação será exercida pela diretoria.

4.2              Os membros da Diretoria exercerão suas atribuições sem qualquer remuneração.

4.3              Os membros da Diretoria não respondem pessoalmente pelas obrigações que contraírem em nome da Associação na prática de ato regular de sua gestão.

4.4       Os associados não respondem pelas obrigações contraídas pelas Associação.

4.5        A forma de exercício da administração da presente Associação poderá ser modificada a qualquer tempo, desde que haja aprovação de, no mínimo, 2/3 de seus membros reunidos em assembléia geral, conforme item 6.8. abaixo..

V -    DA DIRETORIA

5.1    À Diretoria caberá a função de órgão executivo da Associação, reunindo-se seu membros, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, quando convocada pelo presidente ou pela maioria de seus membros.

5.1.1.   As decisões da diretoria que não sejam de competência exclusiva de um dos diretores, deverão ser tomadas por maioria de votos, devendo estar presentes, na reunião, a maioria absoluta de seus membros, cabendo ao Presidente, em caso de empate, o voto de qualidade.

5.2    São da competência da Diretoria:

(a)    a administração de patrimônio da Associação;

(b)    zelar pelo cumprimento deste estatuto;

(c)    deliberar sobre a aplicação dos recursos;

(d)    deliberar sobre a distribuição de benefícios aos associados;

(e)    prestar aos associados todas as informações necessárias;

contratar empresas e/ou profissionais para execução de serviços necessários ao cumprimento dos objetivos da Associação;

(g)  aprovar ou rejeitar a admissão de novos associados, nos termos deste estatuto.

5.3        A Diretoria será  formada por 04 (quatro) membros, eleitos e destituíveis pela Assembléia Geral para um mandato de 02 (dois) anos, permitida a reeleição, assim definida:

(a)          Presidente  

(b)          Vice-Presidente

(c)          Secretário

(d)          Tesoureiro

5.3.1  Ao presidente compete:

(a)            representar a sociedade ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele;

(b)            constituir, juntamente com o Secretário, procurador em nome da associação por meio de instrumento legal o  qual deverá sempre conter poderes específicos;

(c)            assinar, juntamente com o Tesoureiro, cheques, contratos e outros documentos que impliquem em responsabilidade financeira;

(d)            resolver os casos que requeiram pronta solução prestando contas a Diretoria; assinar e vistar  livros contábeis juntamente com o Tesoureiro;

(e)            assinar avisos e circulares, ordenar a publicação de comunicados internos, convocar as Assembléias Gerais e reuniões de diretoria.

(f)              definir demais atribuições que não estejam previstas neste estatuto, distribuindo-as entre os membros da Diretoria da forma que dispuser em reunião.

5.3.2        Ao vice-presidente compete:

a)                  substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos assumindo todas as suas atribuições, obrigações e responsabilidade, ficando revestido de todos os poderes;

b)                  assumir a Presidência quando da vacância do cargo, pelo tempo que faltar até o término da gestão;

c)                  assistir e auxiliar o Presidente;

d)                  participar das deliberações da diretoria;

e)                  organizar eventos e competições esportivas

5.3.3        Ao Secretário cabe:

a)                  Secretariar as Assembléias Gerais e reuniões de diretoria lavrando as respectivas atas;

b)                  cuidar dos livros e demais documentos da Associação;

c)                  manter um arquivo contendo todos os dados referentes aos sócios devidamente atualizados;

d)                  receber e conferir os pedidos de admissão de novos sócios e providenciar, se for o caso, a lavratura do documento previsto no item “3.2” desse estatuto;

e)                  substituir o Presidente nas ausências ou impedimentos deste quando também estiver ausente ou impedido o Vice-Presidente;

f)                    contratar, despedir e supervisionar os funcionários da Associação;

5.3.4.      Ao Tesoureiro cabe:

a)                  administrar as finanças da Associação;

b)                 preparar os balanços semestrais e anuais;

c)                  administrar o patrimônio da Associação;

d)                 custodiar dinheiro e valores da Associação;

e)                  fazer os lançamentos nos livros próprios;

f)                   elaborar o orçamento anual de receitas e despesas;

g)                  receber o pagamento das taxas e demais receitas, bem como efetuar os pagamentos a terceiros;

h)                  representar a sociedade perante os órgãos da administração federal, estadual e municipal.

5.4.      A perda da qualidade de membro da Diretoria, antes d efindo o mandato, será determinada pela Assembléia Geral, sendo admissível somente havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento disciplinar, quando ficar comprovado:

I.          Malversação ou dilapidação do patrimônio social;

II.        Grave violação deste estatuto;

III.       Abandono do cargo, assim considerada a ausência não justificada em 03 (três) reuniões ordinárias consecutivas, sem expressa comunicação dos motivos da ausência;

IV.       Aceitação de cargo ou função incompatível com o exercício do cargo que exerce na Associação;

V.        Conduta duvidosa.

5.4.1. Definida a justa causa, o diretor será comunicado, através de notificação extrajudicial, dos fatos a ele imputados, para que apresente sua defesa prévia à Assembléia Geral, no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da comunicação;

5.5.      Em caso renúncia de qualquer membro da Diretoria o cargo será preenchido pelos suplentes.

5.5.1. Ocorrendo renúncia coletiva da Diretoria, o Presidente renunciante, qualquer membro da Diretoria ou, em último caso, qualquer dos associados, poderá convocar a Assembléia Geral Extraordinária, que elegerá uma comissão provisória composta por, no mínimo, 03 (três) membros, que administrará a entidade e fará realizar novas eleições, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de realização da referida assembléia. Os diretores e conselheiros eleitos, nestas condições, complementarão o mandato dos renunciantes.

VI -    DA ASSEMBLÉIA GERAL

6.1              A Assembléia Geral é composta pelos associados, que poderão votar, desde que não estejam em débito com a Associação.

6.2              Na Assembléia Geral só será admitido o voto por representação quando apresentada procuração, a qual ficará anexada à ata.

6.3        A Assembléia Geral será formada ordinariamente uma vez por ano, segundo convocação do Presidente da Associação.

6.4        A Assembléia Geral poderá ser convocada extraordinária e fundamentadamente a qualquer tempo pelo Presidente da Associação ou pela manifestação expressa de 1/5 dos associados;

6.5        As Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias instalar-se-ão em primeira convocação com a presença, verificada por assinaturas no livro de atas de no mínimo 50% dos associados e em segunda convocação, realizada 30 minutos após a primeira, com qualquer número de associados.

6.6        Às Assembléias Gerais caberá:

a)            discutir e deliberar sobre as contas da Diretoria, relativas ao exercício findo:

b)            eleger os membros da Diretoria, bem como destituí-lo quando praticarem atos incompatíveis com suas respectivas funções.

c)            discutir e deliberar sobre os planos de trabalho da Diretoria para o exercício seguinte, bem como a previsão orçamentária;

d)            solicitar informações à diretoria quando conveniente;

e)            solicitar a instauração de processos para averiguar as faltas e omissões de membros da diretoria;

f)              discutir e deliberar sobre as alterações desse estatuto;

g)            decidir sobre a extinção da associação e o destino de seu patrimônio;

h)            decidir sobre questões eventualmente trazidas pela Diretoria.

i)              decidir sobre os casos omissos e eventuais ambigüidades do presente estatuto.

6.7        Para deliberar sobre as matérias contidas nos itens acima será necessária a aprovação da maioria absoluta dos votos presentes na Assembléia Geral, observando-se o disposto nos  itens “6.1” e “6.2” acima e 6.8 abaixo.

6.8        Para deliberar a matéria prevista nas alíneas (a), (b), (f) e (g) do item “6.6” acima, será necessário o quorum de 2/3 (dois terços) dos votos presentes na Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, observando-se que, em primeira convocação, não haverá deliberação sem a presença da maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 nas convocações seguintes.

VII – DAS MENSALIDADES (PATRIMÔNIO SOCIAL)

7.1        O patrimônio da Associação será constituído e mantido por meio do pagamento, por parte dos associados, das seguintes contribuições:

a)            taxa de manutenção;

b)            taxa de admissão e

c)            taxas extraordinárias.

7.2        A taxa de manutenção será periodicamente revista pela Diretoria e será cobrada anualmente através de carnês ou de outro instrumento de cobrança emitida pela Associação ou por bancos.

7.2.1  Os pagamentos em atraso serão acrescidos de correção monetária com base no IGPM, multa de 02% e juros de mora.

7.2.2  A ausência no pagamento da taxa de manutenção, por 03 meses consecutivos, poderá ensejar a exclusão do sócio inadimplente dos quadros da Associação pela Assembléia Geral, sem prejuízo da cobrança judicial do débito.

7.3              A taxa extraordinária será estabelecida pela Diretoria para fazer frente a eventuais gastos excepcionais.

7.4.      A taxa de Admissão, fixada pela Diretoria, será paga pelo associado que desejar integrar a associação, no momento de seu ingresso nos quadros associativos ou em outro prazo fixado pela Diretoria. O não pagamento injustificado desta taxa implica na não admissão do associado.

VIII – DAS ELEIÇÕES

8.1        A Associação realizará, a cada 2 anos, em Assembléia Geral Ordinária, eleições para a escolha da diretoria.

8.2        Qualquer associado poderá se candidatar para os cargos da Diretoria, desde que em dia com suas obrigações junto a Associação.

IX – DO EXERCÍCIO SOCIAL

9.            O exercício social tem início em 1º de janeiro e término em 31 de dezembro de cada ano, quando a diretoria fará elaborar, com base na escrituração contábil da Associação, demonstrativo detalhado de prestação de contas que será distribuído a todos os associados no prazo de 30 dias após o término do exercício antes da realização da primeira Assembléia Geral do ano.

X – DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO

10.        A Associação poderá ser extinta por determinação legal ou por deliberação da Assembléia Geral constituída especialmente para este fim, na forma do presente estatuto, caso em que competirá à Assembléia estabelecer o modo de liquidação e nomear liquidante.

10.1          O patrimônio líquido da Associação, apurado após o período de    liquidação, será rateado entre os associados e dividido em frações unitárias para cada um deles.

10.2           

XI – FORO DA ELEIÇÃO   


Todo e qualquer caso ou pendência judicial envolvendo a Associação deverá ser elidido perante o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, que fica eleito como o único competente para qualquer assunto com referência a esta Associação.





São Paulo, 15 de Maio de 2007




________________________________
Roberto Dias Pandiani

Presidente



________________________________
Pedro Luis Oliveira Rodrigues
Vice Presidente




__________________________________
Ado Peter Nolte
Secretario




__________________________________
Fernando Alberto Botton
Tesoureiro





_______________________________________
Luis Fernando Rodrigues




________________________________________
Antonio Antranig Yezeguielian




________________________________________
Antonio Pedro da Costa Filho




________________________________________
Felipe Monteiro de Barros Whitaker





__________________________________________
Marina Bianca





___________________________________________
CARLOS AUGUSTO FALLETTI
OAB/SP nº. 83.341